Associação de Solidariedade e Apoio aos Inativos e
Pensionistas da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal.
ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, REGIME JURÍDICO, DURAÇÃO, SEDE E FORO
Art. 1º - A Associação de Solidariedade e Apoio aos Inativos e Pensionistas da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, é uma entidade de caráter social, sem fins lucrativos, de direito privado, com prazo de duração ilimitado, e reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
§ 1º - A Associação tem sede e foro em Taguatinga – Brasília – Distrito Federal e poderá constituir escritórios ou representação em outras unidades da Federação, com atuação em qualquer parte do território nacional, sendo reconhecida como ASAPol.
§ 2º - A ASAPol não constitui patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.
§ 3º - A ASAPol será representada pelo seu Presidente em juízo ou fora dele,
podendo delegar representante, legalmente, quando convier.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - A ASAPol tem como objetivos:
I – defender os interesses dos associados junto às áreas jurídicas, sociais,
econômicas, de saúde, lazer, esporte, moradia, direitos humanos e outras afetas
aos inativos e pensionistas da PMDF e CBMDF;
II – promover os meios necessários para prestar uma efetiva assistência aos
seus associados, quer seja no campo jurídico, social e, principalmente, na de saúde;
III – relacionar-se com outras entidades congêneres ou não, com vistas a firmar
convênios, parcerias, contratos com prestações de serviços, desde que sejam de
interesse da associação;
IV – representar o associado, quando devidamente solicitado, perante a justiça,
subvencionando as custas judiciais com pessoal jurídico próprio ou através de
escritório contratado;
V – promover readaptação do associado ao meio civil, procurando meios para
ajudá-lo a se inserir no mercado de trabalho – quando lhe for permitido – e;
VI – promover palestras e cursos sobre prevenção de doenças, prevenção ao
uso de drogas, saneamento básico, educação familiar, integração social, ou
sobre qualquer outro tema que contribua com a melhoria na qualidade de vida e
eleve a auto-estima familiar.
Art. 3º - A ASAPol, na consecução de seus objetivos, observará o seguinte:
I – aplicar integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional
na manutenção, administração e desenvolvimento dos objetivos institucionais;
II – prestar serviços gratuitos e permanentes aos usuários da assistência social,
sem qualquer discriminação, de forma planejada, diária e sistemática, não se
restringindo apenas a distribuição de bens e benefícios e a encaminhamentos;
III – aplicar subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas.
Art. 4º - No sentido de alcançar seus objetivos a ASAPol poderá:
I – celebrar convênios, acordos, contratos e outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
II – promover seminários, simpósios e debates sobre temas relacionados a sua área de atuação;
III – manter intercâmbio e realizar trabalhos com entidades afins;
IV – colaborar com os governos Federal, Estadual ou Municipal, além de instituições governamentais, em programas e projetos compatíveis com sua área de atuação;
V – auxiliar outras entidades que atuem em objetivos ou temas semelhantes;
VI – organizar eventos sociais beneficentes, cujos recursos serão destinados integralmente para a manutenção dos objetivos institucionais.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO
Art. 5º - O patrimônio da ASAPol destina-se unicamente às finalidades da Entidade e será constituído por:
I – bens móveis e imóveis a serem incorporados por compra, doação e outras formas legais; e
II – contribuições voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
§ 1º - Os bens patrimoniais, quando julgados inservíveis, após parecer do Conselho Fiscal, serão desincorporados.
§ 2º - Após desincorporados, quando servíveis a alguém, os mesmos poderão ser doados conforme previsto no parágrafo 3º, ou vendidos, revertendo à associação, o numerário conseguido.
§ 3º - Em caso de dissolução da Entidade o patrimônio será doado a instituição congênere, não podendo em hipótese alguma ser distribuído a diretor ou a associado.
CAPÍTULO IV
DA RECEITA
Art. 6º - A receita da ASAPol será constituída de:
I – contribuições mensais do associado, voluntária, mediante termo de filiação, no valor equivalente a 3,25% (três ponto vinte e cinco por cento) do soldo do 3º Sargento PM e BM, hoje na importância de R$ 30,00 (trinta reais);
II – aplicações no mercado financeiro nacional;
III – promoções de eventos beneficentes; e
IV – doações e subvenções.
CAPÍTULO V
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
Art. 7º - O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
Art. 8º - A prestação anual de contas será submetida à Assembléia Geral na data de seu aniversário, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro ano anterior.
§ 1º – A prestação anual de contas da Associação conterá, dentre outros, os seguintes elementos:
I – Relatório circunstanciado de atividades;
II – Balanço Patrimonial;
III – Demonstração de Resultados do Exercício; e
IV – Parecer do Conselho Fiscal.
§ 2º - Nas Demonstrações Contábeis serão aplicadas as Normas Brasileiras de Contabilidade e os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
§ 3º - A Associação manterá escrituração de suas receitas e despesas, com as formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 9º - As eleições do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva realizar-se-á sempre no dia do aniversário da Associação, através de voto secreto, sem direito a procuração.
§ 1º – A posse dos eleitos será dada pelo Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, em reunião, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente.
§ 2º - Aos reeleitos será considerada a posse anterior.
Art. 10 – O processo eleitoral iniciará com a constituição da Comissão de Eleição, nomeada pela Diretoria Executiva.
§ 1º - A Comissão Eleitoral será constituída 30 (dias) antes da Assembléia e compor-se-á de 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes ,que não sejam candidatos às eleições, que estejam quites com suas obrigações junto à Associação;
§ 2º - Os membros da Comissão Eleitoral escolherá o seu Presidente;
§ 3º - Os trabalhos da Comissão Eleitoral se encerram com a apuração dos votos, declarando os eleitos devidamente registrado em ATA.
Art. 11 – Somente poderá concorrer a qualquer cargo eletivo o sócio classificado nos incisos I e III do artigo 12 do Capítulo VII, deste estatuto.
§ 1º - Concorrerão às eleições para a Diretoria Executiva quantas chapas forem formadas.
§ 2º - A Comissão Eleitoral providenciará o registro das chapas à Diretoria Executiva e relação dos candidatos ao Conselho Fiscal, fazendo sua divulgação.
§ 3º - A Comissão Eleitoral providenciará todos os meios necessários, fornecendo a Diretoria Executiva os recursos financeiros.
CAPÍTULO VII
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
SEÇÃO I
DOS ASSOCIADOS
Art. 12 - A ASAPol terá as seguintes categorias de sócios:
I – FUNDADOR – todo aquele que constar na ata de fundação da Associação e que contribua regularmente;
II – COLABORADORES – aqueles que se dedicarem regularmente junto à Associação, independentemente de integrarem os quadros diretivos da entidade;
III – CONTRIBUINTES – aqueles que se filiarem conforme o previsto no inciso I do artigo 6º deste Estatuto; e
IV – BENEMÉRITOS – aqueles que, mediante parecer da Assembléia, por ações meritórias, houverem prestado benefício à associação.
§ 1º - Os sócios fundadores e contribuintes são os inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
§ 2º - O Policial Militar ou Bombeiro Militar da ativa, de qualquer unidade da Federação, bem como os filhos dos associados (maiores), poderão ser admitidos como sócio especial, gozando dos mesmos direitos e obrigações, exceto votar e ser votado;
§ 3º – Os sócios fundadores, contribuintes e especiais poderão ser desfiliados quando inadimplentes por 03 (três) mensalidades consecutivas, independente de decisão da Assembléia.
Art. 13 - O associado, qualquer que seja sua categoria, não responde individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação, nem pelos atos praticados pelo Presidente ou por qualquer membro dos Conselhos.
Art. 14 - Ao ex-associado que desejar retornar ao quadro será cobrada uma jóia correspondente a 06 (seis) mensalidades.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS
Art. 15 – São direitos dos associados:
I – votar e ser votado, exceto os referidos nos incisos II e IV e § 2º do artigo 9º deste Estatuto;
II – participar de todas as atividades associativas;
III – propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando solicitado para estas funções;
IV – apresentar propostas, programas e projetos de ação para a Associação;
V – ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira , bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente;
VI – fazer parte dos órgãos da administração da Associação;
VII - usufruir de todos os benefícios oferecidos pela Associação;
VIII – ampla defesa sobre qualquer processo administrativo; e
IX – solicitar à Diretoria Executiva ou ao Conselho Fiscal ou ainda, quando não atendido, convocar assembléia, conforme o estabelecido neste Estatuto.
§ 1º - Os direitos previstos nos incisos I, II, III, IV, V, VI e IX se extinguem durante a inadimplência.
§ 2º - Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.
SEÇÃO III
DOS DEVERES
Art. 16 – São deveres dos associados:
I – observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da Associação, cumprindo-os;
II – cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação e difundir seus objetivos e ações;
III – praticar a solidariedade e o companheirismo dentro do quadro social e fora dele;
IV – abster-se de comentários que desabone a Associação e a seus diretores, quando não puder comprovar;
V – comparecer às Assembléias, quando convocado, sob pena de aceitar as deliberações tomadas, sem direito a recurso;
VI – comparecer sempre à Associação, independente de convocação, para tomar conhecimento dos atos da Diretoria Executiva;
VII – cobrar dos órgãos fiscalizadores o cumprimento de suas obrigações estatutárias;
VIII – manter sua ficha de cadastro sempre atualizada junto à Secretaria; e
IX – manter-se sempre quites com suas obrigações financeiras junto à Associação.
SEÇÃO IV
DAS PENALIDADES
Art. 17 – As penalidades se classificam em:
A – advertência verbal;
B – advertência tácita;
C – suspensão temporária;
D – multa;
E – exclusão.
§ 1º - As penalidades previstas nas letras “A”, “B”, “C” e “D” poderão ser aplicadas pela Diretoria Executiva;
§ 2º - A penalidade prevista na letra “E” somente poderá ser aplicada em deliberação da Assembléia convocada para este fim, conforme o que preceitua este Estatuto;
§ 3º - As penalidades previstas letras “A”, “B”, “C” e “D” somente poderão ser aplicadas a membros da Diretoria Executiva , pelo Conselho Fiscal, ou pela Assembléia.
§ 4º - Os membros do Conselho Fiscal somente poderão ser penalizados pela Assembléia geral, convocada pela Diretoria Executiva ou por associado.
§ 5º - As penalidades previstas nas letras “A”, “B”, “C” e “D” não isentam o associado de suas obrigações pecuniárias.
§ 6º - A todo processo de penalidade será dado amplo direito de defesa.
§ 7º - Ao punido é dado o direito de recorrer ao judiciário, sem direito de defesa patrocinada pela Associação, cabendo a esta o ônus em caso de condenada.
CAPÍTULO VI
DOS PODERES
Art. 18 – A ASAPol é constituída de 03 (três) poderes, todos independentes entre si, cada um com sua competência para traçar as normas de ação, observando-se sempre este Estatuto e as normas legais brasileiras específicas.
Parágrafo único – O órgão máximo será sempre a Assembléia Geral, cabendo-lhe referendar ou anular qualquer ato do Conselho Fiscal e (ou) da Diretoria Executiva que julgar nocivo à Associação.
Art. 19 – São poderes da Associação:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Fiscal; e
III – Diretoria Executiva.
Parágrafo único – Os membros da Assembléia Geral, Conselho Fiscal e da Diretoria, no exercício regular da função, não respondem subsidiariamente pelas obrigações da Associação.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 20 – A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da Associação, sendo constituída por seus associados com direito a voto.
Parágrafo único – Os associados pertencentes às categorias II e IV e § 2º do artigo 12º deste Estatuto poderão participar das assembléias na condição de ouvintes.
Art. 21 – A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente da Associação, que poderá presidir os trabalhos ou solicitará ao plenário a escolha de um dos associados para presidí-la.
Parágrafo único – O presidente escolhido para presidir os trabalhos designará um dos associados presentes como secretário ad hoc, com a finalidade de elaborar a ata da reunião.
Art. 22 – A Assembléia Geral reunir-se-á:
1.a – ordinariamente, a cada mês de março, com a finalidade de examinar a prestação de contas e as demonstrações contábeis da Diretoria Executiva;
b – a cada 03 (três) anos, no mesmo mês, para eleição de novo Conselho Fiscal e Diretoria Executiva;
2 – extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Associação, por maioria do Conselho Fiscal ou por 01 (um) quinto dos associados, observado o inciso I e IX do artigo 15, tudo deste Estatuto.
§ 1º - A Assembléia Geral será convocada através de edital publicado em meio de comunicação escrita de maior circulação da sede ou correspondência direta, além da fixada em locais de afluência dos associados, com no mínimo 08 (oito) dias de antecedência.
§ 2º – A Assembléia Geral deliberará, em primeira chamada com a presença mínima de 2/3 dos associados, em segunda chamada com a maioria símples e em terceira com o quorum presente, observado o intervalo de 15 (quinze) minutos entre cada uma.
§ 3º - A presença de associados será apurada através de assinatura em livro próprio (LIVRO DE PRESENÇA).
§ 4º - Todas as ATAS serão registradas em livro próprio (LIVRO DE ATAS) e averbadas em cartório competente.
Art. 23 – Compete privativamente à Assembléia Geral:
I – eleger o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva;
II – destituir diretores, o Conselho Fiscal e (ou) a Diretoria Executiva;
III – aprovar as contas;
IV – alterar o estatuto;
V – excluir Diretor;
VI – deliberar sobre propostas de empréstimos a serem apresentadas a entidades
de financiamento, que onerem os bens da Associação.
§ 1º – Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de 02 (dois) terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira chamada, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas chamadas seguintes.
§ 2º - Nos casos previstos nos incisos I – quando se tratar de reeleição -, II – quando membro da Diretoria Executiva ou a própria estiver sendo julgada – e III, o Presidente da Associação não poderá presidir os trabalhos, sob pena de nulidade das decisões.
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 24 – O Conselho Fiscal será composto de 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) efetivos e 02 (dois) suplentes, com mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleito.
§ 1º - O Conselho é um órgão independente, e como tal será eleito e agirá.
§ 2º - Os eleitos serão os mais votados dentre os concorrentes, podendo haver quantos candidatos se apresentarem.
§ 3º - O presidente do Conselho será escolhido por seus próprios membros, durante a própria Assembléia que os elegeu.
§ 4º - O Conselho não poderá deliberar sem o quorum mínimo de 03 (três) membros.
§ 5º - Nos impedimentos do Presidente assumirá as funções o segundo mais votados, e assim sucessivamente.
Art. 25 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – fiscalizar a gestão econômico-financeira da Associação, examinar suas contas, balanços e documentos, emitindo parecer que será encaminhado à Assembléia Geral nos termos deste Estatuto;
II – emitir parecer prévio e justificado para alienação, oneração ou aquisição de bens e direitos;
III – fiscalizar a gestão da Diretoria Executiva no cumprimento das deliberações da Assembléia;
IV – apresentar propostas de melhoria de ações, em qualquer campo, que venham promover melhorias aos associados; e
V – prestar contas da Diretoria Executiva à Assembléia Geral, anualmente ou quando solicitado, com o devido parecer.
VI – convocar assembléia geral quando não atendido pela Diretoria Executiva, desde que o fato assim o exija.
Art. 26 – O Conselho Fiscal se reunirá, obrigatoriamente, uma vez a cada mês para examinar as contas e extraordinariamente quando fato o exigir.
§ 1º - As deliberações serão tomadas de forma colegiada, com maioria simples.
§ 2º - Das decisões contra atos da Diretoria Executiva caberá recurso à Assembléia.
§ 3º - O membro que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, não justificada, será exonerado das funções, assumindo sua vaga o próximo mais votado.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 27 – A administração da ASAPol é dever de todos os Diretores, conjuntamente ou isoladamente, respeitando as atribuições previstas neste Estatuto.
Art. 28 – A Diretoria Executiva terá mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleita, composta conforme o seguinte:
I – Presidência;
II – Vice-Presidência;
III – Secretaria;
IV – Departamento Financeiro;
V – Departamento de Relações Públicas e Assistência Social; e
VI – Departamento Jurídico.
Parágrafo único – A Presidência da Diretoria Executiva será exercida pelo Presidente, com decisões colegiadas, tendo o voto decisório.
Art. 29 – Compete à Diretoria Executiva:
I – expedir normas operacionais e administrativas necessárias à execução das atividades da associação;
II – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as normas e deliberações da Assembléia Geral;
III – submeter à Assembléia Geral a criação de órgãos administrativos de qualquer nível, locais ou situados nas filiais ou sucursais;
IV – realizar convênios, acordos, ajustes e contratos;
V – preparar balancetes e prestação de contas, mensalmente ao Conselho Fiscal;
VI – proporcionar ao Conselho Fiscal, por intermédio de seu Presidente, as informações e os meios ao efetivo desempenho de suas atribuições; e
VII – submeter à apreciação da Assembléia Geral a criação e extinção de órgãos auxiliares da Diretoria.
Art. 30 – É terminantemente defeso a todos e a cada um dos membros da Diretoria e ineficaz à Associação o uso da denominação desta em negócios estranhos aos objetivos da Associação, inclusive em fianças, avais ou quaisquer outras garantias de favor.
Art. 31 – Nos atos que acarretem responsabilidade para a Associação, esta deverá ser representada pelo Presidente ou, ainda por bastante procurador, observadas as disposições deste Estatuto e a legislação vigente.
Art. 32 – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação judicial e extrajudicialmente;
II – administrar e dirigir todos os interesses da Associação, respeitado o disposto neste Estatuto;
III – convocar e presidir reuniões da Diretoria e convocar Assembléia;
IV – assinar, com o Diretor Financeiro, toda a documentação financeira e contábil da Associação bem como abertura de contas, movimentação financeira e assinaturas de cheques;
V – contratar serviço jurídico, serviço técnico, admitir e demitir funcionário;
VI – suspender, temporariamente, membro da Diretoria Executiva, ficando obrigado a convocar a Assembléia Geral para julgar o assunto no prazo máximo de 15 (quinze) dias;
VII – propor à Diretoria a expedição de diplomas a personalidade que prestar serviço relevante à Associação;
VIII – buscar meios, quer no setor público ou privado, que proporcionem o desenvolvimento da Associação;
IX – promover intercâmbio e relacionamento com todas as entidades, principalmente as de interesse social, em clima de cordialidade e harmonia, no âmbito Distrital, assim como nacional ou mesmo internacional;
X – promover a Associação em qualquer meio que venha engrandecê-la;
XI – procurar sempre colocar em primeiro plano o interesse do sócio;
XII – promover todos os contratos ou convênios, ouvida a Diretoria, que sejam de interesse da Associação; e,
XIII – evitar, a qualquer custo, o uso indevido da Associação em proveito próprio ou de qualquer membro da Diretoria, e levar à Assembléia quando praticado pelo Conselho Fiscal e por seus membros, sob pena de responsabilidade, inclusive penal, conforme a gravidade.
Art. 33 – Do Vice-Presidente
O Vice-Presidente é o Diretor Administrativo, competindo-lhe:
I – responder por todas as atribuições do Presidente na ausência deste;
II – assessorar o Presidente em todo o expediente da Associação, assim como cuidar do patrimônio, mantendo-o sempre catalogado e organizado;
III – propor aquisição de qualquer bem móvel ou imóvel;
IV – cuidar das instalações da Associação, assim como providenciar, quando necessário, novas instalações, quer sejam próprias ou alugadas; e
V – participar e manter-se informado de todas as atividades da Associação.
Art. 34 – Do Secretário
O Secretário é o responsável por toda parte burocrática da Associação, o substituto imediato do Presidente e do Vice, na ausência destes, sendo-lhe defeso assumir responsabilidades que afetem a Associação, e compete-lhe ainda:
I – administrar todo o serviço da secretaria;
II – providenciar toda a documentação da Associação, exceto quando de competência do Presidente ou de outro Departamento, conforme este Estatuto;
III – administrar os funcionários distribuídos à secretaria;
IV – receber, dando o destino devido, e emitir toda a correspondência da Associação;
V – cadastrar novos sócios e manter o cadastro e fichário sempre atualizado;
VI – confeccionar e assinar carteiras sociais;
V – cuidar da limpeza e asseio das instalações;
VI – planejar, organizar e prover todos os meios necessários a execução de assembléias;
VII – manter sempre sob sua guarda e responsabilidade os livros afetos a assembléia, assim como toda documentação não afeta a uma área específica; e
VIII – abrir e fechar o expediente.
Art. 35 – Do Diretor Financeiro
O Diretor Financeiro é o responsável pelo planejamento, organização e execução do plano econômico-financeiro da Associação, competindo-lhe:
I – elaborar, mensalmente, previsão orçamentária;
II – administrar toda a documentação contábil e acompanhar o serviço de contabilidade, observando o cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade e dos Princípios Fundamentais de Contabilidade expedidos pelo Conselho Regional de Contabilidade;
III – organizar e manter organizada toda a documentação de acordo prazos legais;
IV – administrar a emissão de documentos necessários à receita da Associação;
V – representar a Associação junto às instituições bancárias, fazendárias, previdenciárias, trabalhistas, organizações públicas de interesse comum, assim como a todos os setores que envolvam finanças, observada a competência de outros setores;
VI – dar recibo de quitação e receber direitos financeiros;
VII – assinar, com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação;
VIII – manter controle sobre as contas bancárias da Associação, mantendo sempre, o movimento na rede bancária oficial (pública); e
IX – assessorar a Diretoria Executiva nos contratos propostos, dando parecer sobre viabilidade financeira da Associação.
Art. 36 – Do Departamento de Relações Públicas e Assistência Social.
O Departamento de Relações Públicas e Assistência Social é o setor de maior importância direta ao associado, responsável direto pela divulgação da Associação em todos os setores, vigilância constante às necessidades do quadro social, objetivo maior da Associação, competindo-lhe, através de seu Diretor::
I – manter contato constante com o associado, procurando conhecer e solucionar suas necessidades;
II – acompanhar e assistir o associado em seus momentos especiais (aniversário, luto, doença, etc);
III – dirigir o setor de publicidade e divulgação da Associação;
IV – organizar, dirigir, produzir e distribuir o informativo da Associação, providenciando as matérias, quer diretamente, quer colhendo dos outros setores;
V – manter sempre organizado e atualizado, junto com a Secretaria, o cadastro social; e
VI – auxiliar a Secretaria na organização e execução das Assembléias.
Art. 37 – Do Departamento Jurídico.
O Departamento Jurídico é responsável por toda a assistência judiciária da Associação, quer de si própria como dos sócios, cabendo, através de seu Diretor:
I – organizar, manter organizado e dirigir os profissionais jurídicos contratados;
II – propor mudança no quadro dos profissionais através de contratos ou distratos;
III – acompanhar sistematicamente todos os processos promovidos, dando ciência aos interessados;
IV – propor programas de assistência aos associados;
V – buscar, junto ao setor público e (ou) privado, cooperação com a Associação, quer seja financeira ou prestação de serviço, doações, subvenções e outros meios que forem benéficos;
VI – organizar e manter organizada biblioteca técnica;
VII – manter-se sempre atualizado com a legislação; e
VIII – manter estrito relacionamento junto às Corporações no atendimento do associado em suas necessidades junto à sua Organização Militar.
CAPÍTULO VII
DA DISSOLUÇÃO
Art. 38 – A dissolução da Associação se dará nos seguintes casos:
I – por decisão judicial, transitado em julgado;
II – por decisão da Assembléia Geral convocada especialmente com este fim.
Parágrafo único – A deliberação prevista no inciso II deste artigo somente se dará com o voto concorde de no mínimo de 2/3 (dois terços), em sua maioria simples, dos associados com a direito de votar.
Art. 39 – Dissolvida a Associação seu patrimônio será doado a entidade congênere, da categoria, ou a entidade de mesmo fim, devidamente reconhecida pelo setor público, preferencialmente do Distrito Federal.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40 – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não poderão participar de qualquer cargo em outra entidade da mesma categoria (Polícia Militar e Bombeiro Militar) na mesma unidade federada, ou que abranja esta unidade.
Art. 41 – A atual Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, tem seus mandatos até o dia 18 de março de 2008.
Art. 42 – No caso de vacância em sua maioria de membros eleitos será convocada Assembléia Geral para o devido preenchimento, nos termos do Capítulo VI.
Art. 43 – Fica instituído o dia 18 de março como dia de aniversário da Associação.
Art. 44 – A ASAPol terá o seu pavilhão em forma de um retângulo com simetrias de 16X11, trazendo um losango aposto e centralizado sobe o triângulo, obedecendo a distância de 01 em simetria para atingir as bordas, medindo 8,5 em simetria do mapa, logomarca da ASAPol embaixo desta, a heráldica das Polícias e Corpo de Bombeiros Militares do Brasil, nas cores e disposição a seguir:
● azul – na metade superior;
● verde – na metade inferior;
● branco – cobrindo todo o losango; e
● amarelo – o mapa do Brasil.
Parágrafo único – O Pavilhão da Associação permanecerá hasteado em sua sede durante seu expediente diário e em solenidades fora de sua sede, quando houver possibilidade.
Art. 45 – Os casos omissos serão deliberados em Assembléia Geral convocada com esta finalidade, respeitada a legislação nacional atinente.
Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária do dia 09 de julho de 2005.
Taguatinga – DF, em 07 de julho de 2005.
______________________________________________
MOISES EDIMUNDO DE OLIVEIRA – RG 141.897/DF
Presidente do Conselho Fiscal
____________________________________________
NEIDE RODRIGUES RIBEIRO - RG 812.048/DF
Presidente da Diretoria Executiva
_____________________________
VERA LÚCIA DA SILVA
Advogada – OAB/GO - 17.474